
O prazo os para estados, municípios e Distrito Federal prestarem contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dos recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em 2011 termina neste sábado (9). Os gestores devem encaminhar os dados pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), também conhecido como contas online, disponível no portal FNDE.
Caso o prazo da prestação de contas não seja cumprido, o estado ou município poderá ficar sem os recursos do governo federal para a alimentação escolar enquanto a situação não for regularizada. O orçamento do programa para este ano é de R$ 3,5 bilhões, que irá beneficiar mais de 44 milhões de alunos da educação básica, incluindo o ensino de jovens e adultos.
Os dados sobre os investimentos feitos em educação no ano ado também têm de ser informados, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação(Siope). De acordo com a Constituição Federal, os estados e municípios devem investir em educação, pelo menos, 25% de sua arrecadação de tributos. O prazo vai até 30 de abril para os municípios e até 31 de maio para os estados e Distrito Federal.
Neste caso, quem não cumprir o prazo ou não conseguir comprovar que investiu 25% do orçamento em educação fica inadimplente no Cadastro Único de Convênios (Cauc) do governo federal. Com isso, deixa de receber os recursos de transferências voluntárias da União e fica impossibilitado de firmar novos convênios com órgãos federais.
Segundo o FNDE, até o fim da tarde da última quinta-feira (28), mais de 3,9 mil prefeituras de 22 estados ainda não haviam prestado contas dos recursos da alimentação escolar no site contas online. Os novos prefeitos que ainda não têm senha do sistema devem entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800-616161.
Após o dia 9 de março, os conselheiros da alimentação escolar, responsáveis pela análise inicial das contas, devem emitir seu parecer, aprovando ou não as contas, também por meio do sistema. O parecer deverá ser enviado até 23 de abril ao FNDE, que vai então analisar as informações enviadas pelos conselheiros e gestores públicos.
Guia
Para auxiliar os gestores estaduais e municipais no preenchimento da prestação de contas da alimentação escolar, o FNDE elaborou um guia de orientações, que também está disponível no portal eletrônico da autarquia.
Veja aqui as cidades que não haviam prestado contas até 28 de fevereiro.
Alimentação escolar
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O ree é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
Fonte: Ministério da Educação / Fnde / Com informações da Agência Brasil
